Grande penalidade: regras do castigo máximo
A grande penalidade é um pontapé livre de castigo marcado a 11 metros da baliza, na marca de grande penalidade, apenas contra o guarda-redes. É concedida quando um jogador comete, dentro da sua própria área, uma falta que seria castigada com livre direto. Na execução, o guarda-redes tem de ter pelo menos parte de um pé sobre a linha de golo, e os outros jogadores ficam fora da área.
O que diz a Lei 14?
A Lei 14 das Leis do Jogo regula o pontapé de grande penalidade. Pela redação oficial, a grande penalidade é concedida a uma equipa quando um adversário comete, dentro da sua área de grande penalidade e com a bola em jogo, uma infração que seria punida com livre direto. A infração pode ser uma falta física sobre um adversário, como uma rasteira, ou uma mão na bola que não seja do guarda-redes na sua área, como se explica em mão na bola.
Na prática, o árbitro assinala a marca de grande penalidade, a 11 metros do centro da baliza, e a bola é colocada aí. Um golo pode ser marcado diretamente do pontapé.
Como se executa?
A Lei descreve um procedimento simples. A bola tem de estar parada, com parte dela a tocar ou a ficar por cima do centro da marca de grande penalidade. O executante tem de estar claramente identificado. Depois:
- O guarda-redes fica sobre a linha de golo, entre os postes, virado para o executante, até a bola ser pontapeada. Não pode distrair o executante, por exemplo atrasando o pontapé ou tocando nos postes, na barra ou na rede.
- No momento do pontapé, o guarda-redes tem de ter pelo menos parte de um pé a tocar, alinhada com ou atrás da linha de golo.
- Os restantes jogadores têm de estar dentro do terreno de jogo, fora da área de grande penalidade, atrás da marca de grande penalidade e pelo menos a 9,15 m da marca.
- O árbitro dá o sinal quando todos estão em posição.
- O executante tem de pontapear a bola para a frente. É permitido um toque de calcanhar, desde que a bola siga para a frente.
- A bola está em jogo quando é pontapeada e se move claramente.
O executante não pode voltar a jogar a bola até ela ter tocado noutro jogador. O pontapé está concluído quando a bola pára, sai do jogo ou o árbitro interrompe o lance. No fim de uma parte ou do prolongamento, o pontapé conclui-se quando outro jogador, que não o guarda-redes defensor, joga a bola.
Pode fintar-se?
A Lei permite fintar durante a corrida de aproximação. Fintar depois de terminar a corrida, para enganar o guarda-redes, é infração: o árbitro dá livre indireto à equipa defensora e adverte o executante, haja ou não golo. Se o executante pontapear a bola para trás, também é livre indireto.
O executante pode passar a bola a um colega em vez de rematar à baliza, desde que a bola vá para a frente e ele não lhe volte a tocar antes de outro jogador o fazer. Se for um colega a bater o pontapé no lugar do executante identificado, é livre indireto e o executante é advertido.
O que acontece quando alguém infringe?
A Lei tem uma tabela de resultados. Os princípios principais são estes:
| Quem infringe | Se há golo | Se não há golo |
|---|---|---|
| O executante ou um colega dele | O pontapé é repetido | Livre indireto para a equipa defensora |
| O guarda-redes | O golo é validado | Se foi defendido, repete-se. Se falhou ou voltou do poste, repete-se só se a infração afetou claramente o executante. Guarda-redes advertido a partir da segunda vez |
| Um colega do guarda-redes | O golo é validado | O pontapé é repetido |
| Ambas as equipas | Repete-se, salvo se uma infração for mais grave | Repete-se |
No caso de os dois, guarda-redes e executante, infringirem em simultâneo, o executante é advertido e é livre indireto para a equipa defensora. Em invasões da área por colegas do executante ou do guarda-redes, o árbitro só pune se a invasão tiver influenciado claramente o outro lado ou se o jogador que invadiu tiver jogado ou disputado a bola.
Note-se que o guarda-redes é avisado na primeira infração e advertido nas seguintes. Quando o pontapé é repetido, o executante pode ser outro, desde que esteja claramente identificado.
Exemplos concretos
1. Guarda-redes adiantado
No momento do pontapé, o guarda-redes tem os dois pés completamente à frente da linha de golo. O executante remata e o guarda-redes defende. A defesa não vale: repete-se o pontapé e o guarda-redes é avisado. Se for a segunda vez no jogo, é advertido.
2. Colega do executante entra na área
Um colega do executante entra na área antes de a bola ser pontapeada, mas não joga nem disputa a bola e não afeta claramente o guarda-redes. Segundo a tabela da Lei, a invasão de um colega do executante só é punida se tiver afetado claramente o guarda-redes ou se esse jogador jogar ou disputar a bola. Sem esse efeito, o pontapé segue.
3. Fintar depois da corrida
O executante pára a corrida, faz um gesto para enganar o guarda-redes e só depois remata. É uma finta ilegal: o árbitro dá livre indireto à equipa defensora e adverte o executante, mesmo que a bola tenha entrado.
4. Remate para trás
O executante toca na bola para trás, para um colega. O pontapé tem de ir para a frente. É livre indireto para a equipa defensora.
5. Bola devolvida pelo poste
A bola bate no poste e regressa ao executante, que a toca de novo antes de qualquer outro jogador. É livre indireto para os defensores (ou livre direto, se o novo toque for com a mão).
Erros comuns
- «O guarda-redes não se pode mexer.» Pode mover-se sobre a linha, mas não pode distrair o executante nem sair da linha antes do pontapé (tem de manter, pelo menos, parte de um pé na linha).
- «Os dois pés têm de estar na linha.» Basta parte de um pé a tocar, alinhada com ou atrás da linha.
- «Toda a falta na área é grande penalidade.» Só as infrações que seriam castigadas com livre direto, cometidas contra um adversário com a bola em jogo.
- «O executante pode rematar duas vezes se a bola sobrar.» Não: só pode voltar a jogar a bola depois de outro jogador lhe tocar.
- «Pode usar-se qualquer finta.» Só durante a corrida. Fintar depois de completar a corrida é infração.
- «A grande penalidade é igual ao desempate por pontapés da marca.» Parece igual, mas são situações diferentes: veja-se desempate por pontapés da marca de grande penalidade.
Grande penalidade e VAR
Em jogos com VAR, uma decisão de conceder ou não conceder grande penalidade pode ser revista, assim como a eventual invasão ou a posição do guarda-redes, conforme o protocolo da competição. Isso é explicado em VAR. Nesta página tratamos só do que está na Lei 14.
Diferenças entre competições
O procedimento da Lei 14 é o mesmo para o jogo normal e para o prolongamento. O desempate por pontapés da marca de grande penalidade tem regras próprias de organização, previstas na Lei 10. Para futsal ou escalões jovens, consulta os regulamentos oficiais da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
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