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Livre direto e livre indireto: diferenças e exemplos

Num livre direto, a bola pode entrar diretamente na baliza adversária e valer golo. Num livre indireto, tem de tocar noutro jogador antes de entrar. O árbitro indica o livre indireto com o braço levantado acima da cabeça, até a bola ser tocada por outro jogador ou sair de jogo. Em ambos, os adversários ficam a pelo menos 9,15 metros da bola.

O que diz a Lei 13?

A Lei 13 trata dos livres. Há dois tipos, o livre direto e o livre indireto, e ambos são concedidos à equipa adversária do jogador, do suplente, do jogador substituído ou expulso, ou do elemento da equipa técnica que cometeu a infração. Quem decide a que infração corresponde cada tipo é a Lei 12 (Faltas e incorreções); a Lei 11 (Fora de jogo) dá sempre livre indireto. Quanto à execução, a Lei 13 define o procedimento, as distâncias e as sanções para quem o infringe.

Qual é a diferença na prática?

Livre diretoLivre indireto
Sinal do árbitroNão levanta o braçoLevanta o braço acima da cabeça e mantém-no até a bola tocar noutro jogador, sair de jogo ou se tornar claramente impossível marcar diretamente
Bola entra na baliza adversáriaGoloPontapé de baliza (não é golo)
Bola entra na própria baliza do executantePontapé de canto para o adversárioPontapé de canto para o adversário
Distância dos adversáriosPelo menos 9,15 mPelo menos 9,15 m

Se o árbitro se esquecer de levantar o braço num livre indireto e a bola entrar diretamente, o livre é repetido.

Livre: a barreira está a pelo menos 9,15 metros da bola; num livre indireto o árbitro mantém o braço levantado até a bola tocar noutro jogador. 9,15 mGRDDDDbarreira (a 9,15 m ou mais)KAÁárbitro: braço levantado= livre indireto
Lei 13: a barreira fica a pelo menos 9,15 m da bola. K bate o livre; o árbitro levanta o braço acima da cabeça: livre indireto, a bola tem de tocar noutro jogador antes de entrar na baliza.

Como se executa um livre?

A Lei 13 define os seguintes pontos principais:

  • O livre é marcado, em regra, no local onde ocorreu a infração, com exceções previstas, por exemplo para livres indiretos concedidos à equipa atacante dentro da área de baliza e para livres concedidos à defesa dentro da sua própria área de baliza.
  • A bola tem de estar parada quando é pontapeada e está em jogo quando é pontapeada e se move claramente.
  • O executante não pode voltar a tocar na bola antes de outro jogador lhe tocar.
  • Os adversários têm de ficar a pelo menos 9,15 m da bola, exceto se estiverem na sua linha de golo, entre os postes.
  • Se o livre é a favor da equipa atacante dentro da área de grande penalidade adversária, os adversários têm de estar fora dessa área.
  • Quando três ou mais defesas formam barreira, os atacantes têm de ficar a pelo menos 1 m da barreira até a bola estar em jogo.
  • Pode levantar-se a bola com um pé ou com os dois pés juntos. Fintar para enganar os adversários é permitido.

O que dá livre direto e o que dá livre indireto?

Este é o ponto onde muita gente se perde. As faltas físicas cometidas de forma imprudente, temerária ou com força excessiva contra um adversário são castigadas com livre direto. A Lei 12 lista, entre outras: carregar, saltar sobre o adversário, pontapear ou tentar pontapear, empurrar, agredir (incluindo com a cabeça), fazer uma entrada ou uma rasteira. A gravidade determina a sanção disciplinar: sem sanção se for por descuido, advertência se for temerário, expulsão se houver força excessiva.

Também dão livre direto, independentemente da gravidade: a mão na bola (exceto do guarda-redes na sua área), agarrar um adversário, impedir um adversário com contacto, morder ou cuspir em alguém da equipa técnica ou num árbitro, e atirar um objeto à bola, a um adversário ou a um árbitro. Dentro da própria área do infrator, estas infrações dão grande penalidade.

O livre indireto é para infrações como jogar de forma perigosa, impedir um adversário sem contacto, protestos e infrações verbais, e impedir o guarda-redes de libertar a bola. O fora de jogo também dá livre indireto, como se explica em fora de jogo. Dentro da área, o guarda-redes que toca com a mão na bola depois de a libertar, antes de outro jogador lhe tocar, ou que agarra uma bola que um colega lhe passou deliberadamente com o pé, também dá livre indireto à equipa adversária.

O que acontece quando alguém infringe o livre?

  • Adversário a menos de 9,15 m: o livre é repetido, a não ser que o árbitro aplique a vantagem. Se um adversário que estava a menos de 9,15 m intercetar um livre batido rapidamente, o jogo continua. Quem atrasa deliberadamente o recomeço é advertido.
  • Atacante a menos de 1 m da barreira: livre indireto para a equipa defensora.
  • Livre da equipa defensora dentro da sua área de grande penalidade: adversários que não tenham tido tempo de sair podem ficar e o jogo continua. Se um adversário que estava na área, ou entrou nela antes de a bola estar em jogo, tocar na bola ou a disputar, o livre é repetido.
  • O executante toca duas vezes seguidas: livre indireto para os adversários. Se o segundo toque for mão na bola, é livre direto (ou grande penalidade, se foi dentro da área do executante, exceto se for o guarda-redes, caso em que é indireto).

Exemplos concretos

1. Rasteira temerária

Um defesa faz uma rasteira a um avançado, de forma temerária. O árbitro marca livre direto e adverte o defesa. O avançado pode bater o livre diretamente à baliza.

2. Fora de jogo

Um atacante em posição de fora de jogo intervém na jogada. O árbitro marca livre indireto, levanta o braço e a equipa adversária bate a bola de onde o atacante interveio.

3. Livre indireto direto à baliza

Num livre indireto, o executante remata diretamente à baliza sem que a bola toque em ninguém e ela entra. Não é golo. O jogo recomeça com pontapé de baliza.

4. Livre direto na própria baliza

Num livre direto, o executante tenta um passe longo para trás e a bola entra na sua própria baliza, sem tocar em ninguém. A Lei dá pontapé de canto à equipa adversária, não golo.

5. Barreira que avança

Um defesa da barreira avança antes de o livre ser batido e fica a menos de 9,15 m da bola quando esta é pontapeada. Se a bola é intercetada por ele, o jogo continua se o livre foi batido rapidamente; caso contrário, repete-se o livre.

Erros comuns

  • «Num livre indireto nunca se pode rematar.» Pode: o remate só vale se a bola tocar noutro jogador antes de entrar.
  • «Se o livre indireto entra, é golo.» Não: sem toque de outro jogador, é pontapé de baliza.
  • «O árbitro indica o livre direto com o braço levantado.» Não: o braço levantado indica o indireto.
  • «A barreira pode estar a qualquer distância.» Tem de estar a pelo menos 9,15 m da bola.
  • «Dentro da área, uma falta dá sempre livre.» Se a falta é do tipo que dá livre direto e foi cometida pelo defesa na sua própria área, é grande penalidade.
  • «Livre direto é sinónimo de falta violenta.» Não: depende do tipo de infração; um livre direto pode ser dado por uma falta por descuido sem qualquer cartão.

Cartões e livres

Muitas infrações que dão livre também podem dar cartão: o livre trata da forma como o jogo recomeça e o cartão trata da disciplina. Consulta cartão amarelo e cartão vermelho para perceber a diferença entre as duas decisões.

Diferenças entre competições

As regras da Lei 13 são as mesmas em todas as competições de futebol de onze que seguem as Leis do Jogo. Para o futsal e para escalões jovens, as distâncias e os procedimentos podem ser diferentes; consulta os regulamentos oficiais da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

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