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Mão na bola: quando é falta e quando não é

Tocar na bola com a mão ou o braço nem sempre é falta. Segundo a Lei 12, é infração tocar deliberadamente na bola com a mão ou o braço, ou tocar nela quando a mão ou o braço tornaram o corpo anormalmente maior. Marcar golo diretamente com a mão ou o braço, mesmo sem querer, também é infração. O ombro não faz parte do braço para este efeito.

O que diz a Lei 12 sobre a mão na bola?

A «mão na bola» é tratada na Lei 12 (Faltas e incorreções), no ponto sobre o livre direto. A Lei começa por dizer algo que desfaz muita confusão: nem todo o contacto da bola com a mão ou o braço é infração. O que interessa é o que o jogador fez, por que razão o braço estava onde estava e o que aconteceu a seguir.

Para efeitos desta regra, o limite superior do braço fica ao nível da base da axila. Tudo o que está acima dessa linha, como o ombro, não conta como braço. Por isso, um golo marcado com a bola a tocar no ombro é um golo válido, porque o ombro não é mão nem braço.

Mão na bola: o limite superior do braço fica ao nível da base da axila; o ombro não faz parte do braço. À direita, braço junto ao corpo e braço afastado que aumenta a silhueta.ombro: não é braçolimite: base da axilabraçoLimite do braçoSilhueta naturalBraço afastadosilhueta maior
Lei 12: o braço começa ao nível da base da axila. O ombro, acima dessa linha, não é braço. À direita, um braço junto ao corpo (silhueta natural) e um braço afastado, que pode tornar o corpo anormalmente maior.

Quando é infração?

A Lei 12 identifica as seguintes situações como infração de mão na bola:

  • Tocar deliberadamente na bola com a mão ou o braço, por exemplo movendo a mão ou o braço em direção à bola.
  • Tocar na bola com a mão ou o braço quando estes tornaram o corpo anormalmente maior. Isto acontece quando a posição da mão ou do braço não é consequência do movimento do corpo naquela situação, nem é justificada por ele. Ao ter a mão ou o braço nessa posição, o jogador corre o risco de a bola lhe tocar e de ser punido.
  • Marcar golo na baliza adversária diretamente com a mão ou o braço, mesmo que seja acidental, incluindo o guarda-redes.
  • Marcar golo logo depois de a bola ter tocado na mão ou no braço do próprio jogador que marca.

Em todos os casos, a pergunta de fundo é a mesma: o jogador teve intenção de jogar a bola com a mão, ou ocupou espaço com o braço de uma forma que não se explica pelo movimento natural do corpo? Se sim, é falta. Se o braço estava onde seria natural estar, a bola bateu nele sem que o jogador pudesse evitar e o jogador não ganhou nenhum golo com isso, normalmente não há infração.

Quais são as consequências?

A mão na bola é punida com um livre direto a favor da equipa adversária, no local da infração. Se o jogador que a comete estiver dentro da sua própria área de grande penalidade, o livre direto torna-se numa grande penalidade (explicada em grande penalidade). Quanto à disciplina, a Lei prevê que a mão na bola pode dar advertência (cartão amarelo) ou expulsão (cartão vermelho) em certos casos, por exemplo quando impede um golo ou uma oportunidade clara de golo; os critérios gerais estão em cartão amarelo e cartão vermelho.

E o guarda-redes?

O guarda-redes pode usar as mãos, mas só dentro da sua área de grande penalidade e só em certas situações. Fora da área, é tratado como qualquer outro jogador: a mão na bola é falta. Dentro da área, há duas situações em que tocar na bola com a mão ou o braço dá livre indireto (e não direto): tocar de novo na bola com a mão depois de a ter libertado e antes de outro jogador lhe tocar, e agarrar a bola depois de um colega a ter passado deliberadamente com o pé ou de ter recebido a bola diretamente de um lançamento de linha lateral de um colega (exceto se o passe foi claramente feito para libertar a bola). Além disso, se o guarda-redes controlar a bola com as mãos ou os braços durante mais de oito segundos, o árbitro dá pontapé de canto à equipa adversária.

O árbitro conta os últimos cinco segundos com a mão levantada. E, enquanto o guarda-redes tem a bola controlada com as mãos, não pode ser disputado por um adversário.

Exemplos concretos

1. Remate à queima-roupa

Um defesa está de costas quando o avançado remata e a bola bate-lhe no braço, que estava junto ao corpo. O braço está numa posição natural e o jogador não o moveu em direção à bola, nem o corpo ficou anormalmente maior. Não é uma jogada deliberada e, em princípio, não há infração.

2. Braços bem abertos

Um defesa salta para bloquear um cruzamento com os dois braços afastados do corpo, muito acima da cabeça. A posição não é justificada pelo movimento do corpo e torna-o anormalmente maior. Se a bola lhe tocar no braço, é infração.

3. Bola no ombro

A bola bate na zona do ombro, acima da base da axila, e entra na baliza. O ombro não faz parte do braço para a Lei 12. O golo é válido.

4. Golo com a mão

Um avançado marca com um toque de mão que o árbitro vê, mesmo que a bola tenha chegado acidentalmente ao braço. Marcar diretamente com a mão ou o braço é sempre infração: o golo é anulado e há livre direto para a equipa adversária.

5. Guarda-redes fora da área

O guarda-redes sai da área e agarra a bola com as mãos para evitar que um avançado a alcance. Fora da área, o guarda-redes é tratado como qualquer jogador. É mão na bola e dá livre direto.

Erros comuns

  • «Qualquer toque de mão é falta.» Não: a Lei diz que nem todo o contacto é infração. Conta a intenção e a posição do braço.
  • «Se foi sem querer, nunca é falta.» Não: um braço que torna o corpo anormalmente maior pode ser punido sem intenção, e marcar golo com a mão ou o braço é infração mesmo que seja acidental.
  • «O ombro conta como braço.» Não: o limite do braço é a base da axila. O ombro não é mão na bola.
  • «Dentro da área nunca se pune.» Pelo contrário: dentro da própria área de grande penalidade, a falta de um defesa dá grande penalidade.
  • «O guarda-redes pode pegar na bola em qualquer lado.» Só dentro da sua área. Fora dela, é mão na bola.

Como interpretar a posição do braço?

Uma maneira de pensar é imaginar o corpo em movimento. Quando um jogador corre, salta ou se vira, é natural que os braços se movam para manter o equilíbrio. Um braço levantado acima do ombro, ou aberto de lado, sem relação com um movimento do corpo, é uma posição de risco: se a bola lhe tocar, o árbitro pode considerar que o corpo ficou anormalmente maior. Não há uma medida em graus: a avaliação é do árbitro, caso a caso, à luz do critério da Lei.

Por isso, o mesmo tipo de lance pode ser decidido de forma diferente consoante o contexto. Não é incoerência, é aplicação do critério da Lei a situações diferentes.

Mão na bola e VAR

Em jogos com VAR, o árbitro pode ser chamado a rever um lance de mão na bola que tenha levado a golo, grande penalidade ou cartão vermelho. A decisão continua a ser do árbitro e o critério é o da Lei. Lê o artigo sobre o VAR para perceber o que pode ser revisto. A mão na bola também aparece na regra do fora de jogo: um atacante que recebe a bola de um adversário que a jogou deliberadamente, incluindo com mão na bola deliberada, não ganha vantagem apenas por estar adiantado.

Diferenças entre competições

A redação da Lei é a mesma para todas as competições de futebol de onze que seguem as Leis do Jogo. As diferenças que o espectador nota resultam sobretudo da aplicação em campo e do uso, ou não, do VAR. Para futsal ou escalões jovens, consulta os regulamentos oficiais da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

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